TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2020)
Em 31 de janeiro de 1994, foi sancionada a Lei n.º 3626 que assim determina em seu Artigo 1.º: Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de terrenos para construção de moradia para população de baixa renda, situados no Bairro Jardim Esperança, nesta cidade, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas sob o nº 4/5577, Livro 2T.
O Artigo 7.º da mesma Lei assim determina: Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a efetuar os gastos necessários à implantação da infra – estrutura básica (água, esgoto e energia elétrica) no Bairro Jardim Esperança, podendo, para tanto, utilizar esta finalidade dotações próprias do Orçamento Municipal.
Esse exemplo de 1994 é unicamente um elementar exemplo de como são liberados os loteamentos. Nele, o Executivo Municipal de Patos de Minas, nessa declaração oficial, comunica aos patenses o que ele entende por infraestrutura básica, seja em bairros pobres ou ricos: água, esgoto e energia elétrica. Há décadas e mais décadas os loteamentos e bairros na Cidade de Patos de Minas são sumariamente aprovados com essa infraestrutura básica: água, esgoto e energia elétrica. Entretanto, há outro item de uma infraestrutura básica mais importante que as três citadas: rede pluvial. A falta de água, esgoto e/ou energia elétrica tem como consequências o desconforto, a falta de sanidade e até a impropriedade de moradia. Nenhuma das três, sendo ausentes, provoca tragédias. Ao contrário, dependendo da intensidade da chuva, a inexistência de rede pluvial, principalmente em relevos acidentados, causa prejuízos e tragédias através de alagamentos provocados pelas ruas cachoeiras.
Essa mentalidade de água, esgoto e energia elétrica sem rede pluvial domina, há décadas, as ações do poder público no âmbito de aprovação de loteamentos. As consequências dessa mentalidade com o passar dos anos se apresentam a cada temporada de chuvas: são verdadeiras ruas cachoeiras que arrebentam os pavimentos das ruas, causam enormes alagamentos com prejuízos enormes e, vez ou outra, tragédias.
Recentemente, a Prefeitura presenteou seus cidadãos com o mais novo produtor de ruas cachoeiras, alagamentos e prejuízos: Loteamento Planalto IV. Devidamente aprovado em 04/02/2019 através do processo 1676 de acordo com o projeto 44/2019, teve o Alvará de Aprovação de Loteamento liberado em 30/08/2019. Sorridentes, óbvio, os construtores vão entregar mais um loteamento sem rede pluvial e com a famosíssima camadinha ordinária de asfalto, inflando os problemas do já problemático Bairro Planalto. Depois de ocupado, os moradores sentirão os dissabores nas primeiras chuvas − que o digam os moradores dos mais recentes loteamentos.
O poder público sabe, mas não se preocupa à mínima, que a nossa rede de esgoto é muito antiga e defasada. Com o surgimento de tantos edifícios esgotando seus dejetos nessa precária rede de esgoto que aqui e acolá também recebe a água das chuvas, com loteamentos e mais loteamentos surgindo sem rede pluvial e com a falta de educação do povo que entope de porqueiras os poucos bueiros da Cidade, eis que estamos vivendo sobre uma bomba que, não muito distante no tempo, vai explodir¹.
E assim, a atual administração pública, depois de entregar a responsabilidade aos novos gestores, lavará as mãos e fim de papo, nada mais a declarar. A nova administração, então, repetirá o roteiro e assim, a cada gestão, a problemática se complica, e os Contribuintes continuarão mantendo o poder público e arcando com os irredutíveis prejuízos e tragédias. Na expectativa de quando a bomba vai explodir, vale lembrar o dramaturgo Plínio Marcos, que em 1988 declarou: A política consiste em grupos de pessoas disputando quem vai tutelar o povo.
* 1: Leia “Ruas Cachoeiras: Tragédia Anunciada” e “Água: O Líquido Celeste Que Incrimina o Poder Público”.
* Foto: Anúncio publicado na edição de 25 de janeiro de 2020 do jornal de classificados Tim Tim.