Assim determina o Artigo 31 do nosso Código de Posturas: O passeio não poderá ser usado como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo, admitindo-se somente como acesso a imóvel. Palavras, nada mais do que palavras, pois por toda a Cidade há inúmeros comércios com prédios recuados da rua que usam o passeio como estacionamento para clientes. Aqui, apenas um único exemplo de um comerciante que, há muitos anos, usa o passeio como estacionamento nas fuças do poder público. A coisa é tão absurda, a Lei é tratada com tanta insignificância, que aí está aí o carro da polícia para atestar a verdade, os carros estacionados no passeio, e, fundamentalmente, para te colocar no seu devido lugar: limite-se a pagar os impostos e eleger aqueles que vão lhe imputar os impostos!
* Texto e foto (03/09/2019): Eitel Teixeira Dannemann.