PUGILATO ENTRE GONTIJO E UNIÃO EM 1979

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guerraCom vasta documentação, acompanhada de uma carta datada de 31/05/79, assinada pelo Sr. Abílio Gontijo Júnior, Diretor de Operações, a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. se fez chegar à Redação da Folha Diocesana, onde contesta a reportagem deste Jornal, publicada em 24 de maio último, sob o título “LINHA DE ÔNIBUS PATOS-SÃO PAULO NA JUSTIÇA FEDERAL”.

Referindo-se ao seu conteúdo, diz textualmente a carta: – “A imagem vendida pela reportagem em epígrafe, deixa transparecer que o Expresso União Ltda. estaria sendo vítima inocente em toda a estória e nós, como vilões, estaríamos sensivelmente  prejudicando, não só àquela Empresa, como também a população dessa cidade, a quem tanto prezamos”.

“A grande e única verdade – que torna-se mister esclarecer a esse nosso povo – é que a razão precípua da interposição do nosso recurso, junto ao DNER, foi a bem do moral e da justiça, eis que aquela Empresa habilitou-se na seleção sumária totalmente descredenciada para tal – e o que é pior e mais grave – usando de documentação fraudulenta, conseguida com subterfúgios que iludiu a boa fé do órgão que a concedeu”.

DNER DESCLASSIFICA EXPRESSO UNIÃO – NOVA SELEÇÃO

“Tanto é verdade – continua a carta da Gontijo – que o DNER acolhendo as razões constantes do recurso, bem como da documentação idônea que o instruiu, e que desmascararam a fraude e a farsa daquela Empresa, houve por bem DESCLASSIFICÁ-LA e autorizar a realização de nova seleção, conforme documentação junta”. E conclui: – “Não fomos nós a interpor ação judicial junto à Justiça Federal e sim o Expresso União Ltda., o que poderá protelar ainda mais a solução do impasse, inclusive com o adiamento “sine die” da nova seleção sumária, a ser realizada nos próximos dias”.

DO DNER AO JUIZ FEDERAL – PESADAS ACUSAÇÕES

Junto à Carta da Empresa Gontijo, encontra-se o Ofício n.º 589, datado de 02/05/79, onde o DNER presta informações ao Juiz da 3.ª Vara Federal, do Distrito Federal.

Em seu teor, referindo-se ao Expresso União Ltda. como “Impetrante”, diz aquele documento: – “Recorde-se, a propósito, que, procurando impugnar a mesma licitação, a ‘Impetrante’ reiterada e abusivamente, bateu às portas desse MM. Juiz, no que foi, como, de resto, era de esperar, rechaçada por V. Exa., e – visando, sem dúvida, ainda tumultuar – ingressou com outra AÇÃO DE SEGURANÇA, dessa vez, na 6.ª Vara Federal, no Estado do Rio de Janeiro, em processo que, por desídia sua está abandonado”.

DIREITO NÃO É JOGO DE ASTÚCIA E DE FRAUDE – A DESCLASSIFICAÇÃO

Prosseguindo o citado documento do DNER, se torna mais taxativo em sua informação, quando diz: – “Só merece, pois, escarmento o estranho proceder da Impetrante no trato da Justiça. O Direito, todavia, não é um jogo de astúcia e fraude, requer seriedade”.

“Com efeito, pela via deste pedido – conclui o documento – pretende a Impetrante impugnar a Resolução do Conselho Administrativo desta Autarquia, que lhe negou o pedido de reconsideração do decidido pelo mesmo Conselho, ao dar provimento ao recurso interposto pela ‘Empresa Gontijo de Transportes Ltda.’; para efeito de anular a licitação convocada pelo Edital n.º 144/78, desclassificando, consequentemente, a ora Impetrante”.

O DOCUMENTO FALSO, DER-MG ENVOLVIDO

Em aditamento ao recurso impetrado, a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., oferece ao DNER, segundo ela, “provas cabais e irrefutáveis necessárias a confirmar que a licitante proclamada vencedora – neste caso o Expresso União – na Concorrência mandada instaurar pelo Edital 144/78, se utilizou de Certidão eivada de inverdades”.

Continuando, diz o documento textualmente: – “Posteriormente, em verificando que uma Certidão a ser expedida pelo DER-MG, não lhe daria tradição exigida pelo Edital, entrou com novo requerimento, no qual, além de solicitar a necessária Certidão, anexou minuta de como a mesma deveria ser redigida”.

E mais adiante: – “Por motivos que não nos cabe julgar, acreditando inclusive ter o Expresso União Ltda. burlado a boa fé do DER-MG, este copiou ‘ipsis litteris’ a minuta apresentada e que passou a fazer parte integrante do processo, expedindo na mesma forma a ‘Certidão’ que foi utilizada pelo Expresso União Ltda. para fazer prova de ‘tradição’”.

CERTIDÃO “FABRICADA”

“Como se pode aprioristicamente deduzir – prossegue o documento – Expresso União ‘fabricou’ uma certidão que conduziu à ‘capacitação’ por ‘tradição’, obtendo então uma vitória na Concorrência. Porém, isso tudo ainda seria desprezível caso fatos contidos nesta ‘certidão’ não fossem errôneos, falsos e inverídicos”.

QUILOMETRAGEM INSUFICIENTE

Pelo que se pode concluir, dentro do emaranhado de exposições, tudo se resume em que, o Edital do DNER que convocou os interessados à Concorrência para exploração da linha de ônibus Patos-São Paulo, deveriam os mesmos preencher certos requisitos por ocasião da licitação. Por exemplo: ter 12 meses regulamentares na exploração de linhas, e que seu percurso atingisse 10% do total a ser percorrido, isto é, 791, 2 km de Patos a São Paulo, e que também se fizesse prova de “tradição” nesse serviço, não tendo o Expresso União preenchidos esses requisitos.

Calculando os trechos explorados pelo Expresso União Ltda., à época da citada Concorrência, a Empresa Gontijo fornece provas ao DNER de que aquela Empresa atingia somente 67 km, o que não corresponde aos 10% exigidos.

Mas o DER-MG, não se sabe como, fornecera-lhe uma “Certidão”, dando-lhe 81 quilômetros, o que habilitou-a a participar da Concorrência, e por sorteio, saiu vencedora.

Diante de tais provas, a Empresa Gontijo entrou com um recurso junto ao DNER, solicitando a anulação da Concorrência, no qual foi atendida.

Por outro lado, o Expresso União Ltda., entrou com Mandado de Segurança na 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, tentando impugnar a Resolução do Conselho Administrativo do DNER que a desclassificara, e não logrando êxito, apelou para a 6.ª Vara Federal, do Estado do Rio de Janeiro, onde tenta contestar os argumentos do Empresa Gontijo Ltda.

NOTA DA REDAÇÃO – A Folha Diocesana é apolítica e imparcial. Apenas divulga a matéria com base em documentos apresentados. No caso da reportagem da Edição de 24 de maio de maio – “Linha de Ônibus Patos-São Paulo na Justiça Federal”, leia-se no seu sub-título: “Gontijo Entra com Recurso” ao invés “Gontijo Entra na Justiça”.

NOTA DO EFECADEPATOS: Em maio de 1980 a Justiça deu parecer favorável ao Expresso União que efetivou a tão esperada linha Patos-São Paulo. Leia “Ligação Patos de Minas-São Paulo: Um Abaixo Assinado do Povo” e “Saiu a Tão Esperada Linha Patos de Minas-São Paulo”.

* Fonte: Texto publicado com o título “Empresa Gontijo acusa: Expresso União usou documentação fraudulenta” na edição de 07 de junho de 1979 do jornal Folha Diocesana, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Montagem de Eitel Teixeira Dannemann.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

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