LEI N.º 166, DE 18 DE MAIO DE 1914
O Povo do Municipio de Santo Antonio dos Patos, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, sancciono a seguinte lei:
Art. 1.º – E’ o Presidente da Camara Municipal autorizado a conceder ao Cidadão Amadeu Dias Maciel ou a empreza por elle organizada, privilegio por 25 (vinte e cinco) anos para explorar neste Municipio a electricidade para producção de força e luz.
§ Unico – No respectivo contracto, que será lavrado ad referendum da Camara Municipal, além de outras, ficarão consignadas as clausulas referentes aos prazos para o inicio e conclusão das obras; ao preço de luz e força para uso publico e privado; á segurança e fiscalização do serviço; a concessão do direito de expropriação dos terrenos necessarios aos respectivos serviços, e às penas de multa e caducidade por inexecução das clausulas contractuaes.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrario.
Dado no Paço da Camara Municipal da Cidade de Santo Antonio dos Patos, aos dezesseis (16) dias do mez de Maio do anno de mil novecentos e quatorze (1914).
Marcolino de Barros, Agente Executivo.
Sellada e publicada nesta Secretaria da Camara Municipal da Cidade de Santo Antonio dos Patos, aos dezoito (18) dias do mez de Maio do anno de mil novecentos e quatorze (1914).
O Secretario interino do Municipio,
Mario Ribeiro Alvares da Silva.
* Fonte: Documento publicado na edição de 07 de junho de 1914 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
* Foto: Do arquivo da família de Newton Ferreira da Silva Maciel, publicada em 07/02/2014 com o título “Amadeu e Sua Usina de Eletricidade”.
* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.