DOCUMENTO DE CONCESSÃO DE FORÇA E LUZ A AMADEU DIAS MACIEL

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LEI N.º 166, DE 18 DE MAIO DE 1914

O Povo do Municipio de Santo Antonio dos Patos, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, sancciono a seguinte lei:

Art. 1.º – E’ o Presidente da Camara Municipal autorizado a conceder ao Cidadão Amadeu Dias Maciel ou a empreza por elle organizada, privilegio por 25 (vinte e cinco) anos para explorar neste Municipio a electricidade para producção de força e luz.

§ Unico – No respectivo contracto, que será lavrado ad referendum da Camara Municipal, além de outras, ficarão consignadas as clausulas referentes aos prazos para o inicio e conclusão das obras; ao preço de luz e força para uso publico e privado; á segurança e fiscalização do serviço; a concessão do direito de expropriação dos terrenos necessarios aos respectivos serviços, e às penas de multa e caducidade por inexecução das clausulas contractuaes.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrario.

Dado no Paço da Camara Municipal da Cidade de Santo Antonio dos Patos, aos dezesseis (16) dias do mez de Maio do anno de mil novecentos e quatorze (1914).

Marcolino de Barros, Agente Executivo.

Sellada e publicada nesta Secretaria da Camara Municipal da Cidade de Santo Antonio dos Patos, aos dezoito (18) dias do mez de Maio do anno de mil novecentos e quatorze (1914).

O Secretario interino do Municipio,

Mario Ribeiro Alvares da Silva.

* Fonte: Documento publicado na edição de 07 de junho de 1914 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

* Foto: Do arquivo da família de Newton Ferreira da Silva Maciel, publicada em 07/02/2014 com o título “Amadeu e Sua Usina de Eletricidade”.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

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