Em 17 de Maio de 1955, o Art. 1.º da Lei n.º 243 assim determinou: Fica denominada “Gabriela Pereira” a Rua situada no denominado “Bairro da Lagoa”, que tem início na Praça “Rio da Prata”, (final das Ruas Paracatu e Cerrado e se prolonga para o lugar chamado “Cerrado”). Trinta e cinco anos após, algo inusitado, incrível, aconteceu. Através da Lei n.º 2.625, de 03 de julho de 1990, eis que o Poder Público inovou drasticamente ao “masculinizar” o logradouro sancionando uma Lei com “dois” Art. 1.º. O primeiro Art. 1.º decreta: O Art. 1º, da Lei Municipal nº 243 de 17 de maio de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: E o segundo Art. 1.º assim determina: Fica denominada de rua Gabriel Pereira, o atual trecho com início no final da Praça Nossa Senhora de Fátima até a rua José Caixeta, entre as quadras 27 a 36 e 38 a 43 do setor 10, e quadra 02 do setor 12; trecho também conhecido como ruas Paracatu, Cerrado e Ataualpa Dias Maciel”. Alheio a esta rotineira barafunda do Poder Público, Gabriel Pereira da Fonseca é natural de Cláudio-MG, nascido em 1866. Em seus tempos de vida patense trabalhou como lavrador na Fazenda dos Paulistas, falecendo em 28 de julho de 1936. A rua que homenageia Gabriel Pereira, como está na Lei 2.625, tem início na Praça Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Rosário (foco da visão). Em seu percurso, ela cruza com os seguintes logradouros: Rua Formiga, Travessa Cândido Portinari, Travessa do Vilela, Avenida Tomaz de Aquino (à direita), Travessa Ibrahim Pereira, Rua Eliza Pereira da Fonseca, Praça Ibrahim Pereira, Rua João Maria de Souza, Rua Antônio Bernardes, Rua Bernardino Rocha, Rua Sargento Deolino, Rua Dino de Souza, Rua Dr. Rasmo Rocha, Rua Virgílio de Souza, Rua Amélia de Souza, Praça do Cruzeiro e Rua José Caixeta, onde termina seu percurso no Bairro Nossa Senhora das Graças.
* Texto e foto (28/06/2020): Eitel Teixeira Dannemann.