ABERRAÇÃO NO PASSEIO – 3: LOCAL NÃO É PISTA DE BICICLETA

Postado por e arquivado em 2015, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro “a calçada é dos pedestres e a bicicleta só pode estar nelas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito”. O Art. 59 determina: “Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios”. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Assim determina a Lei. Mas a Lei não costuma ser obedecida por aqui. E como não há fiscalização por parte do poder público, as bicicletas transitam normalmente por nossos passeios e calçadas. Um exemplo é o da foto, em frente à E. E. Professor Antônio Dias (Escola Normal), onde a intensa movimentação de pedestres corre diariamente o risco de atropelamentos. Na chegada e na saída das aulas, é comum grupos de alunos montados em suas bicicletas fazendo ziguezagues por entre os transeuntes em desabaladas correrias.

0* Texto e foto (29/01/2015): Eitel Teixeira Dannemann.

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