DECRETO-LEI N.º 74
Concede favores aos funcionários chefes de família
O Prefeito Municipal de Patos, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 n.º 1, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.º − Ao funcionário que for chefe de família, conceder-se-á, mensalmente, um abono de 6% sobre seu vencimento ou remuneração, por filho menor de 18 anos.
§ 1.º − Esta concessão só será feita ao funcionário que tiver mais de dois anos de exercício.
§ 2.º − A condição do § primeiro não exige do servidor chefe de família numerosa (art. 37 do decreto-lei federal 3.200, de 19 de abril de 1941), bem como o mínimo de abono não poderá ser, neste caso, inferior ao fixado no art. 28 do citado decreto-lei.
Art. 2.º − A funcionária viúva e a que tiver marido inválido terão direito ao adicional a que se refere o artigo anterior.
Paragrafo único − A prova de viuvez se fará por atestado de óbito e a invalidez por meio de inspecção de junta médica designada pelo Prefeito.
Art. 3.º − Os funcionários, para terem o direito de perceber os adicionais a que se refere o art. 1.º, deverão requerê-los ao Prefeito, juntando certidão de nascimento dos filhos e atestado de vida dos mesmos, êste ultimo fornecido pela Delegacia de Policia local.
Art. 4.º − A concessão dos favores referidos neste decreto-lei só se fará a partir da data em que o requerimento der entrada na Prefeitura, acompanhado das provas exigidas.
Art. 5.º − Para os efeitos da aposentadoria, serão computados os adicionais que o funcionário estiver percebendo em virtude do decreto-lei.
Paragrafo único − Os adicionais irão sendo descontados à medida que os filhos dos funcionários forem atingindo a idade a que se refere o art. 1.º.
Art. 6.º − Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.
Prefeitura Municipal de Patos, 14 de dezembro de 1943.
CLARIMUNDO JOSÉ DA FONSECA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Ataualpa Dias Maciel
Secretário
* Fonte: Edição de 26 de dezembro de 1943 do jornal Folha de Patos, do arquivo da Fundação Casa da Cultura do Milho, via Marialda Coury.
* Foto: Início do texto original.