QUANDO O DR. EUPHRASIO FOI CONTRATADO PELO AGENTE EXECUTIVO PARA ASSISTIR AOS POBRES

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A Camara Municipal da cidade de S. Antonio dos Patos, representada por Pedro Modesto da Silva, em Vice-Presidencia e Agente Executivo, em exercicio, e o Dr. Euphrasio José Rodrigues, medico residente nesta cidade, tem justo entre si o serviço medico aos pobres residentes no municipio, auctorizado pelo Item 9.º do Art. 2.º da Lei de orçamento, sob as clausulas seguintes:

1.ª

O Dr. Euphrasio José Rodrigues obriga-se, a prestar, em seu consultorio, os serviços médicos e cirurgicos de que precisarem os doentes indigentes que tiverem residencia no municipio, mediante guia dada pelo Agente Executivo ou por pessoa por este encarregada para esse fim;

2.ª

No caso de verificar o Agente Executivo que ha impossibilidade do doente transportar-se ao consultorio, poderá requisitar, por escripto, que a visita medica seja feita em casa do doente, desde que esta esteja situada na cidade e em seus suburbios dentro do raio de 1500 metros a contar da Casa da Camara Municipal.

3.ª

O contractante obriga-se mais a determinar de combinação com o Agente Executivo, uma hora, em todos os dias uteis, dentro do qual attenderá, com toda promptidão e solicitude, os doentes pobres, que munidos da competente guia o procurarem no escriptorio. A hora será annunciada pela folha local, e não poderá ser mudada sem previo annuncio.

4.ª

A Camara Municipal obriga-se a pagar ao Dr. Euphrasio José Rodrigues, por seus serviços médicos, a prestação de cincoenta mil reis (50$000) por cada mez que se vencer, até o dia 31 de dezembro do corrente anno.

5.ª

A infracção de qualquer das clausulas deste contracto, será punida com a multa de 10 a 20% da prestação mensal; que será descontado do pagamento desta, e com a de recisão do contracto, a juizo do Agente Executivo, no caso de reincidencia.

E por assim se acharem accordes  as duas partes contractantes, fizeram lavrar presente contracto, que assignam nesta cidade de Patos, aos 11 de Fevereiro de 1907.

Eu, Modesto Lacerda de Araujo, official da Camara o escrevi.

Em tempo declaro, que as horas combinadas para as consultas são das oito ás onze da manhã.

O off. Modesto Lacerda de Araujo.

Pedro Modesto da Silva, Vice-Presidente.

Dr. Euphrasio José Rodrigues.

* Fonte: Texto publicado com o título “Camara Municipal” na edição de 24 de fevereiro de 1907 do jornal O Trabalho, do arquivo de Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto: Primeiro parágrafo da fonte.

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