A LEI
Em 28 de julho de 2016 o Governo do Estado de Minas Gerais sancionou a Lei n.º 22.258 que proíbe o porte de arma branca com lâmina que tenha mais de 10 centímetros de comprimento, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro. A multa é de R$ 2.700,00.
O FATO DA FOTO
Cena rotineira em Patos de Minas em alguns logradouros públicos repletos de veículos e transeuntes, como na esquina da Avenida Paracatu com Rua Anicésio Vieira: um cidadão, geralmente estrangeiro, fazendo malabarismos com 3 enormes facões.
A CONSTATAÇÃO
As autoridades policiais, que passam pelos locais de exibição na mesma constância em que os facões são jogados para o alto e aparados pelas céleres mãos, ou não conhecem a lei ou estão com preguiça de fazer valer a lei.
O PERIGO
Você ser multado por portar um canivete com lâmina acima de 10 cm.
A VERDADE APARENTE
A Lei só vale para faquinhas. Não é aplicada a quem porta facões!
* Texto e foto (06/10/2016): Eitel Teixeira Dannemann.