A Lei n.º 3.088, de 30 de setembro de 1992, determina o seguinte em seu Art. 1.º: A área denominada Mata do Catingueiro, situada nas confluências da Avenida Marabá, Rodovia MGT-354 e Rodovia de acesso ao Bairro Sebastião Amorim¹, neste Município, contendo área aproximadamente de 300 (trezentos) hectares, fica declarada de preservação permanente para fins do artigo 3.º da Lei 4.771 (Código Florestal) de 15 de setembro de 1968.
A Lei não bastou para impedir que as motosserras trabalhassem arduamente em nome do progresso urbano e agropecuário. Hoje restam apenas 30 (trinta) hectares. A foto de satélite registra no contorno estabelecido pela Lei o pouco que ainda existe da mata. Na tentativa de salvar o que sobrou, os vereadores João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), Vicente de Paula Souza e Valdir Reis enviaram à Câmara Municipal de Patos de Minas, no final de 2013, um projeto de lei que propõe a criação do Parque de Preservação da Mata do Catingueiro. Palavras do Bosquinho em 26/01/2014: “Em relação ao Projeto da Mata do Catingueiro está na última fase de votação e deve ser aprovado na próxima reunião da Câmara”².
NOTA: Há duas versões populares para o nome “Catingueiro” do local. A primeira, mais cantada, se deve ao fato de antigamente ter povoado a mata uma espécie de veado (Mazama gouazoubira) chamado Catingueiro, também conhecido por veado-virá, virá, virote, guaçutinga, guaçucatinga e guaçubirá. Tais animais são semelhantes aos veados-mateiros, mas são um pouco menores e de pelagem marrom-acinzentada. A outra versão reza que o nome veio da grande quantidade de capim (Melinis minutiflora) que foi introduzido na mata, chamado capim-catingueiro, mas que é mais conhecido por capim-gordura.
* 2: Em 12 de março de 2014 foi sancionada a Lei n.º 6.880 que cria o Parque de Preservação Mata do Catingueiro. Leia “Mata do Catingueiro Torna-se Parque Municipal”.
* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.
* Foto: Showmystreet.