AUTO-VIAÇÃO DE PATOS: ALGUNS ARTIGOS DO REGULAMENTO

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Sesostris Dias Maciel, o Major Gótte, foi o responsável pela construção da primeira estrada de rodagem do Município. O decreto 4.546, de 26 de março de 1916, outorgava-lhe o privilégio de tráfego por 25 anos e subvenção quilométrica, para construção, uso e gozo da estrada de rodagem, apropriada ao tráfego de automóveis. Em 1919 o Major Sesostris vendeu a estrada a José Rangel¹, que a reformou e a encascalhou adotando o critério de que quem comprasse carro de sua firma revendedora² estaria isenta da taxa de pedágio. Além de comprar e melhorar, instalou uma linha de ônibus regular³. Aqui, seis artigos do Regulamento da Auto-Viação de Patos ainda no tempo do Major Gote:

Artigo 10.º

A Auto-Viação de Patos não responderá por damnos a passageiros que não se portem convenientemente, nem a animaes que, transpondo as cercas da estrada, forem apanhados por qualquer vehiculo.

Artigo 11.º

Não se responsabilizará egualmente por prejuízo devido ao não acondicionamento de mercadorias, extravasamento de líquidos, por inflammaveis, artigos de vidro e similares e por morte de animaes transportados.

Artigo 12.º

Impor-se-á multa de 10$000, e de 20$000 na reincidencia, a quem transitar a cavallo pela estrada.
§ 1.º – Impor-se-á a de 100$000 ao que transitar pela estrada com carro de boi.
§ 2.º – Impor-se-á a de 50$000 ao que transitar com outro vehiculo, além de se cobrar o frete correspondente á extensão percorrida e peso da carga do vehiculo, de accordo com as tabellas.

Artigo 13.º

O Concessionario concederá licença, mediante retribuição, a quem queira fazer correr os seus vehiculos pela estrada, mas reserva-se o direito de deliberar, em cada caso, sobre o pedido de licença.
§ 1.º – A licença não vale, se não constar de escripto assignado pelo Concessionario, ou quem haja autorisado, de maneira que os fiscais possam verificar-lhe a realidade.
§ 2.º – Quando, no escripto de licença se comminar multa para o caso de infracção de seus termos, será suspensa até que o infractor pague a multa.

Artigo 14.º

Nas imposições de multas adoptar-se-ão as regras das posturas municipaes.

Artigo 15.º

Podem impor multas todos os empregados que o Concessionario autorizar, mas só serão pagas depois de vistas pelo Concessionário.

* 1: José Rangel foi um dos homens de maior visão e mais organizado que já morou em Patos de Minas. Apesar do Major Sesostris ter construído a estrada e introduzido a primeira linha de transporte de passageiros, foi José Rangel que, adquirida a estrada, instituiu linhas regulares de jardineiras. É, merecidamente, reconhecido como o Pioneiro dos Transportes. O Terminal Rodoviário José Rangel é uma justa homenagem.

* 2: José Rangel era revendedor de automóveis Chevrolet e Ford.

* 3: Leia “Sesostris Dias Maciel e a Primeira Estrada de Rodagem”.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Fonte dos artigos: Edição de 19 de abril de 1917 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Auto Paranaíba.

* Foto: Um dos artigos do texto original.

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