É fato incontestável a existência da povoação “Os Patos”, quando da ereção do Julgado do Paracatu em Vila. O texto do auto de vereação, que objetivou a demarcação do termo, é bastante claro neste sentido.
O primeiro donatário, Afonso Manoel Pereira de Araújo, ao fixar suas posses na Babilônia, Aragão e Onça, ficou sujeito à Comarca do Rio das Velhas, à qual pertencia o Julgado do Paracatu, criado por provisão régia de 04 de agosto de 1746. A Comarca do Rio das Velhas foi criada em 1766, compreendendo a Vila Real de Sabará, Vila Nova da Rainha, Vila de Pitangui e os Julgados de Paracatu, São Romão e Papagaio.
Em 1811, surge num quadro da Comarca de Vila Boa (Goiás) o Julgado de São Domingos do Araxá, criado por ato de 20 de dezembro de 1811, que compreendia o Arraial do Araxá e as freguesias de Salitre (Patrocínio) e São Pedro de Alcântara (Ibiá).
O alvará de 17 de maio de 1815 criou a Comarca de Paracatu, com a famosa passagem do território araxaense para Minas Gerais, por alvará de 04 de abril de 1816. Ela era formada por Paracatu e os Julgados do Salgado, São Romão, Araxá e Desemboque.
Noutro quadro, de 1825, há a Comarca do Paracatu formada pelo Município da Vila do Paracatu, São Domingos da Lagoa, Alegres, Catinga, São Gonçalo e Buriti, e o Julgado de São Domingos do Araxá, este compreendendo os arraiais Araxá, Nossa Senhora do Patrocínio, São Pedro de Alcântara, São Francisco das Chagas do Campo Grande, Sant’Anna da Barra do Rio Espírito Santo, Carambandelas (Coromandel), Carmo, Conceição e Aldeia.
Num quadro de 1839, o distrito de Santo Antônio do Paranaíba, termo da Vila do Araxá e Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio, já pertence à Comarca do Rio Paracatu. A situação continua inalterada até 1846, quando então o mesmo distrito passa a integrar a Comarca do Rio Paraná, termo do Araxá e Freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande. Sucessivamente, o distrito integrou: a Comarca do Paraná até 1853; novamente a de Paracatu até 1858; a do Rio Paranaíba até 1865; a de Paracatu, de novo, em 1866; a de Bagagem até 1870; outra vez a de Paracatu e por último, a de Rio Dourados até a criação da Comarca de Santo Antônio dos Patos.
O clima de expectativa volta a reinar entre os patenses e seus vizinhos, com a pretendida criação da Comarca de Santo Antônio dos Patos.
Encerrada a 2.ª sessão da 21.ª Legislatura da Província de Minas Gerais, em 10 de novembro de 1877, em seu período de atividades foram confeccionados 84 projetos, 79 dos quais foram sancionados. Dos cinco restantes, um trazia o número 2405, tratando da criação da Comarca.
No relatório de 1878, o presidente da Província, Francisco de Paula Silveira Lobo, esclarece: “Julguei não haver conveniência alguma na criação da Comarca de Santo Antônio dos Patos, atendendo o que ficaria composta de dois municípios, um dos quais nem instalado foi, e no outro não está criado o lugar de Juiz Municipal, para o que faltam-lhe as condições indispensáveis”.
Solucionado o impasse, a lei 2460 de 19 de outubro de 1878, artigo único, preceitua: “Fica criada a Comarca de Santo Antônio dos Patos, composta dos termos de Santo Antônio dos Patos e Carmo do Paranaíba, revogadas as disposições em contrário”.
Três anos depois, em setembro de 1881, ocorreu a instalação. Por ato do governo, de 15 de outubro de 1887, a sede da Comarca é transferida para Carmo do Paranaíba. Os patenses aceitam a situação. Só em julho de 1889, os vereadores Antônio Zacharias, Cornélio José dos Santos, Olympio Borges, José Soares Rodrigues e João Antônio Borges formulam veemente protesto, pedindo o retorno da sede da Comarca. O Barão de Ibituruna, presidente da Província, por ato de 30 de julho de 1889, atendeu o pedido.
O quadro judiciário de 1890 traz a denominação Comarca de Patos, composta dos termos de Santo Antônio dos Patos (sede), Lagoa Formosa, Areado, Santa Rita de Patos e Santana de Patos; e de Carmo do Paranaíba, formado com São Jerônimo das Poções, São Francisco das Chagas do campo Grande e São Gotardo.
Por ato de 22 de fevereiro de 1892, a Comarca de Patos foi elevada para primeira instância.
* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.
* Foto: Processo nas prateleiras de uma das varas cíveis de Patos de Minas, publicada em PatosHoje.