QUEIROZ DE MELO

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LEI Nº 6.214, DE 19 DE MARÇO DE 2010.

Cria o Bairro “Queiroz de Melo”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro “Queiroz de Melo”, localizado na cidade de Patos de Minas, começa partindo do ponto inicial do loteamento fechado, denominado Estância “Queiroz de Melo”, estendendo-se até a divisa com o Córrego do Limoeiro. Pelo lado esquerdo seu limite é o prolongamento da Rua Albânia, localizada no bairro Alto dos Caiçaras. Pelo lado direito, seu limite é o início do loteamento denominado Chácaras Caiçaras.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Major Gote a partir do ponto inicial do loteamento fechado, denominado Estância “Queiroz de Melo”; as Ruas 01, 02, 03, 04 e 05 do loteamento fechado, denominado Estância Queiroz de Melo; a Alameda “A” da Estância “Queiroz de Melo”.

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 19 de março de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi − Prefeita Municipal
Emanuel da Paixão Kappel − Secretário Municipal de Governo
Marcos André Alamy − Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
João Alfredo Costa de Campos Melo − Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Rua 4, através da Lei n.º 6.302 de 23/10/2010, foi denominada Rua Águas do Amazonas.
A Rua 3, através da Lei n.º 6.303 de 23/10/2010, foi denominada Rua Águas do Sena.
A Rua 2, através da Lei n.º 6.304 de 23/08/2010, foi denominada Rua Águas do Nilo.
A Rua 1, através da Lei n.º 6.305 de 23/08/2010, foi denominada Rua Águas do Jordão.
A Alameda A, através da Lei n.º 6.352 de 05/11/2010, foi denominada Alameda Queiroz de Melo.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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