ADVOGADO MARRENTO

Postado por e arquivado em CANTINHO LITERÁRIO DO EITEL.

Em 2016 a URT terminou a primeira fase do Campeonato Mineiro em 3.º lugar, só ficando atrás de Cruzeiro e Atlético. Na semifinal, pegou o Atlético: 2 x 2 aqui e perdeu de 2 x 0 em Belo Horizonte. O Campeão Mineiro foi o América, e o Campeão Mineiro do Interior, o glorioso Trovão Azul. Foi nesse ano, nada a ver com futebol, que um sujeito procurou um conhecido Advogado bastante atuante no antigo Fórum Olympio Borges:

– Doutor, desculpa tomar o seu tempo, é só uma orientaçãozinha. Imagine eu transitando pelo passeio da Avenida Getúlio Vargas, calmamente, serenamente, e quando passo em frente a uma casa percebo o portão entreaberto e na brecha um cachorro me espreitando. Lá vou eu olhando o danado e ele começa a rosnar. De repente, ele dispara em minha direção e crava os dentes no meu calcanhar direito. Como eu estava de chinelo, o disgranhento rasgou a minha pele que danou a sangrar. Nisso, veio uma senhora, chamou o cachorro, fechou o portão e nem aí pra mim. Fui obrigado a me mandar para o Hospital Regional, onde foi feito o curativo e eu recebi o soro. Mas gastei 120 reais com remédios para não dar infecção. Nesse caso eu tenho o direito de cobrar o que gastei do dono do cachorro?

– Prezado, a Lei é clara e assim o Art. 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Pelo que você acaba de me relatar, é um direito seu ser ressarcido.

− Pois então, doutor, aqui está a NF da farmácia, pois foi o seu cachorro ou da sua esposa, tanto faz, que me mordeu. Ah, e manda aí mais um cenzinho pelo aborrecimento, né.

Pacientemente, o doutor anotou os dados pessoais e o endereço do sujeito e, sem pestanejar, para encerrar logo a conversa, pagou os 220 reais. E mais pacientemente ainda, preencheu uma nota de cobrança no valor de 500 reais referente aos honorários da consulta que foi imediatamente encaminhada ao reclamante.

Fechado o escritório, o doutor resolveu saborear um pastel de carne com guaraná Artemis numa lanchonete da Rua Major Gote. Saboreado o petisco, solicitou ao funcionário um palito. O dito funcionário, não vendo o paliteiro, pegou uma caixinha e, inocentemente, ou talvez não, quem sabe muito pelo contrário, perguntou:

– Aí senhor, vai Gina¹?

Algumas boas línguas dizem por aí, não se sabe ainda a verdade, é que o pobre do funcionário está respondendo a um processo por, digamos assim, falta de respeito com o doutor Advogado.

* 1: Assim a Wikipédia explica: A Rela Gina é uma empresa brasileira na fabricação de palitos. Foi fundada no ano de 1947 no município de Itatiba-SP e é notória no país pela produção dos palitos GINA, ramo no qual é a líder do mercado com 70% do consumo nacional. Tal nome é uma homenagem à mãe dos fundadores, chamada Rosa Del Nero Rela, que era conhecida pelo apelido de Dona Gina. Aos 29 anos a modelo publicitária Zofia Burk estampou a marca do produto que é usado até hoje desde o lançamento.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto: Montagem de Eitel Teixeira Dannemann sobre foto publicada em 02/02/2013 com o título “Avenida Paracatu na Década de 1920”.

Compartilhe